Oi pessoasssssssssss
Estou morrendo de saudades viu, mas hoje eu vim dizer que não venho (rsrsrs).
E adoro quando sou cobradaaaaaaaa que não tem novidade: alguém aparece por aqui, hihihi.
Semana passada eu não vim e fiquei com consciência pesada, então dei um pulinho aqui pra falar que estou F#*$&@%! de provas na facul.
Mas, se tudo der certo, na semana que vem já estarei de férias e ai estarão ferrados, vou escrever tanta abobrinha que vocês terão saudade de quando não pareço, rsrsrs.
A prova de amanha que está nos tirando o sono é de Direito Penal (se eu falar disso aqui vai parecer que continuo estudando né? RS), pois bem, mas um detalhe que acho interessante nos artigos que estamos vendo é a diferença pra algo que nos parece tão igual: “meter a mão no que não é seu” (que coisa feia Inha, fale direito, sua estudante de nota média...:()...enfim: apropriar-se de algo que não lhe pertence (melhorou bastante).
Bom, ouvimos, roubo, furto, estelionato, apropriação indébita, na verdade todos tem algo em comum: a apropriação de algo que não lhe pertence (o lhe pertence não é intencional, quer parar de implicarrrrrrrrrr).
Na verdade, cada um tem sua particularidade e muitas vezes, no ditado popular todos acabam recebendo o nome de ROUBO, o qual tem particularidades mais especificas para diferenciá-lo dos demais e em 99% dos casos, estamos errados ao usar tal colocação.
Para que seja qualificado roubo, é necessário o uso de violência ou grave ameaça, portanto, vamos parar com essa conversinha fiada: roubaram minha caneta, roubaram meu lugar na primeira fila do cinema enquanto fui comprar chocolate, roubaram isso, aquilo.
O cara chegou com alguma arma apontada e disse: _Passa a caneta, ou leva bala!
Hã??? Ou..._ Te deu uma gravata, uma porrada e disse: _Senta lá atrás e fica caladinho senão leva mais.
Hã???
Então vamos ficar SABIDOS e falar: “furtaram minha caneta” ou “fui comprar chocolate e apropriaram-se da minha cadeira” (gente, brincadeira, já que não sou o proprietário da cadeira ta, rsrssr estou de palhaçada mesmo, depois tiro um Zero e fico chorando)
Sério:
Furto = subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem (art. 155 CP)
Roubo = subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência.. (art. 157 CP)
Extorsão = constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica (art. 158 CP)
Então, vocês furtaram o meu coraçãooooooooooooooo...hihihi
(coração, coisa móvel .......????????....kkkk) bom, preciso voltar a estudar.
Fui............
Xerooooooooooooooooooo
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
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Um comentário:
olha, se vc escrever mais posts assim em épocas de prova, vai reter ainda mais o conteúdo que estuda. Fica a dica ;)...
o mal costume em ter algo nosso apropriado é que generalizou o uso... mas se for pensarmos bem, as vezes a violencia não é fisica, nem se vê com os olhos. Dai não fica tããão errado assim dizer =)
xeeero!
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