sexta-feira, 28 de junho de 2013

DIGNIDADE JÁ!!!!!!!


Oi pessoas



Novamente estou aqui abismada com o tempo que passo sem vir aqui, antigamente (nem tanto, RS) vinha sempre, quase toda semana. Enfim, o que uma prova de OAB não faz com um ser humano, hahaha (mas isso é assunto para outra postagem).

Hoje, venho envolvida com o AR DE REVOLUÇÃO que (felizmente) enfrentamos em nosso país, mas a coisa tá meio bagunçada, como sempre é aliás. Principalmente a respeito dos protestos contra a COPA do Mundo do ano que vem, esses não entendo mesmo, afinal, esses gastos, estádios, estão sendo planejados há tempo suficiente para serem notados, o povo está se comportando como se o segredo da copa tivesse sido revelado agora, tsi tsi tsi.

Mas acho bem válido todo esse reboliço, como sabemos, só conquistamos algo assim, no grito. Isso é histórico, nada vem de mão beijada, tudo vem suado, buscado, praticamente tomado.

A maioria sabe que trabalho muito com previdência social e este é um excelente “tema” para um protesto. Estou aqui agora (passando da meia noite) em alguns casos de benefícios negados pelo INSS em relação a AMPAROS SOCIAIS e sempre fui revoltada com a Lei 8.742/1993, principalmente no artigo VERGONHOSO que taxa como parâmetro de renda familiar adequada ¼ de salário mínimo por pessoa de um grupo familiar. (não gente, não é piada, eu juro.... para de rir... confira no site das Leis federais --www.jusbrasil.com.br-. Então façamos as contas, se o salário mínimo atual é R$ 678,00, dividido para 4 pessoas, significa R$ 169,50 para cada membro do grupo familiar. HUAU... considerando que neste grupo, há um deficiente que com toda certeza necessita de remédios e cuidados especiais, somando isso a realidade da grande maioria das famílias que não tem residência própria, desta forma pagam aluguel, água, energia elétrica, alimentação, vestuário (vamos fingir), lazer (hauahauhau) ... enfim, creio que todos entenderam a moral da história.

Explicando mais minuciosamente: a família que tiver um deficiente físico, com sérios problemas que o impeça de elaborar qualquer tipo de trabalho (sim, porque se a doença ou deficiência abrir margem a qualquer tipo de atividade, nem que seja para este ser encaixado numa realidade sonhada pela previdência e completamente fora da verdade real, este não se encaixa aos que tem direitos ao benefício), ou um idoso maior de 65 anos, só terá direito ao benefício se a renda per capita da família for inferior a R$ 169,50 mensais por individuo.

É revoltante, é vergonhoso, mas... nunca vi, desde sua publicação e vigor, questionamentos a respeito, passeatas. Talvez, as famílias atingidas não sejam suficientes, ou quem sabe a população não conhece essa lei surreal.

Texto da lei:

Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

 

Mudanças devem acontecer... tá ai um excelente ALVO.

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Não gosto de definições, afinal, sou um ser em metamorfose, o que amo hoje, posso estar detestando (jamais odiando) amanhã. Porque mudar faz parte da evolução.

Pisciana Sonhadora 2008 © Blog Design 'Felicidade' por EMPORIUM DIGITAL 2008 | Editado por Tony - Diretor de Arte

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